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Moção - (341981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor ao policial militar integrante da Academia da Polícia Militar, em reconhecimento ao elevado comprometimento e profissionalismo demonstrado que durante sua folga evitou um homicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Segue a Ocorrência Policial:
Por volta das 23h30 do dia 28 de agosto de 2026, este policial militar (Soldado PM Luiz Paulo Costa Lima, matrícula 738017/8, lotado na Academia de Polícia Militar), encontrando-se de folga em sua residência, teve sua atenção despertada por gritos e expressivos pedidos de socorro oriundos da rua, proferidos pela companheira da vítima, bem como por vizinhos que gritavam das janelas. Concomitantemente, o porteiro do condomínio, ciente da condição de policial militar deste relator,
acionou-o via interfone relatando o fato. Ao verificar a situação pela janela, este policial presenciou uma briga em via pública na altura da SHCGN 707, Bloco N (Condomínio Oxford), Asa Norte, CEP 70.740-744, Brasília-DF.O conflito envolvia pessoas em situação de rua em um confronto direto (corpo a corpo). Foi possível notar que o agressor, posteriormente identificado como Thomas Frutuoso Lins, portava uma faca e um objeto contundente (barra de ferro/pedaço de pau), enquanto a vítima, Clebson Lustosa dos Santos, encontrava-se em franca desvantagem, defendendo-se apenas com um pedaço de pau.
Constatando a gravidade extrema da situação e a iminência de um homicídio — com uma vida em claro perigo de morte — este policial militar desceu imediatamente ao local da exata forma como se encontrava em sua residência (sem camisa, descalço e sem aparelho celular), empunhando sua arma de fogo para fazer cessar a injusta agressão. Simultaneamente, a esposa deste relator e moradores vizinhos realizaram o acionamento das viaturas de área via COPOM (190). A aproximação ocorreu com cautela tática, com a intenção de agir em legítima defesa de outrem, se necessário. Foi dada voz de comando incisiva para que o agressor soltasse a faca. Ao visualizar este policial armado e diante da ordem legal emanada, o agressor obedeceu ao comando e jogou a arma branca no chão, o que dispensou o uso de força letal (disparo de arma de fogo).
Fuga, Apoio e Desfecho Este policial manteve a verbalização e o controle do perímetro, ordenando que o autor se afastasse. Em seguida, Thomas Frutuoso Lins empreendeu fuga correndo em direção à Quadra 706 Sul, deixando para trás a faca e a barra de ferro. O local foi preservado, garantindo a integridade da vítima e de sua companheira, Ana Maria Martins da Silva,
até a chegada do apoio. A equipe do GTOP 23 (3º BPM) — composta pelo 1º SGT Anderson Moreira das Neves, SD Thiago Caixeta de Queiroz Miranda, SD Gerson Guilherme Silva de Queiroz e SD Samuel Quirino Martins — assumiu a ocorrência no local, apreendeu os objetos e repassou as características do agressor na rede de rádio. Graças à difusão rápida das informações, a viatura 4567 do 6º BPM conseguiu localizar e abordar Thomas na Quadra 706, encontrando com ele uma
segunda faca e uma navalha.
Registro na Polícia Civil e Anexos A ocorrência e os materiais foram apresentados na 5ª DP para as providências cabíveis. Os fatos foram formalizados junto à PCDF sob a ocorrência nº 8703, tipificada como porte de arma branca e lesão corporal, tendo como responsável pelo registro a Agente Marina (matrícula 17220459). Faz-se constar que fotografias do autor e das armas apreendidas encontram-se em anexo a este registro policial.
Segue homenageado:
Soldado Luiz Paulo Costa Lima, matrícula 738017/8
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor e aplauso ao policial militar integrante da Academia da Polícia Militar, em reconhecimento ao elevado comprometimento e profissionalismo demonstrado que durante sua folga evitou um homicídio.
Sala das Sessões, setembro de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 11:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de mais pontos de captação águas plúviais no Conjunto 09 da QS 108, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de mais pontos de captação de águas plúviais no Conjunto 09 da QS 108, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura urbana da Região Administrativa de Samambaia, especialmente no Conjunto 09 da QS 108, relacionada a rede de captação de águas pluviais.
De acordo com o relato de moradores, a rede de captação de águas pluviais da localidade não é sufuciente. Há apenas uma boca de lobo, que não comporta a demanda, visto que toda a água é direcionada pra ela. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
A rede de águas pluviais é um sistema de tubulações e peças que captam, transportam e drenam a água da chuva. É um serviço público que faz parte do saneamento básico, que evita alagamentos, enchentes e contribui para a impedir danos à infraestrutura coletiva, protegendo o bem estar das pessoas e evitando doenças e danos à propriedade privada.
São inúmeros os benefícios que a implantação de rede de captação de águas pluviais trará para os moradores da região: valorização do espaço público, minimização dos riscos sanitários para a saúde dos cidadãos, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento na região serão minimizadas, além da garantia na melhoria na qualidade de vida da população local.
Dessa forma, sugiro a implantação de mais pontos de captação de águas plúviais no Conjunto 09 da QS 108, em Samambaia, a fim de resguardar o bem-estar dos moradores da região.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CERIM - (342250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/09/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 2 de setembro de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Indicação - (342287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo que regulamente a Lei nº 7.884, de 06 de maio de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que regulamente a Lei nº 7.884, de 06 de maio de 2026, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas coordenações regionais de ensino do Distrito Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.”
JUSTIFICAÇÃO
Chegaram à Comissão de Educação e Cultura – CEC relatos de professores e professoras lotados em coordenações regionais de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que ainda não tiveram suas aposentadorias concedidas, em virtude da falta de regulamentação da lei em apreço.
Esses profissionais aguardam ansiosamente a publicação do ato regulamentador para que, após anos de dedicação à educação básica pública do Distrito Federal, possam usufruir do merecido descanso e passar mais tempo com suas famílias.
Vale ressaltar que o direito em questão foi conquistado com muita luta e mobilização. Desse modo, criar condições para ele seja integralmente aplicado, mais do que apenas cumprir comando legal, demonstra valorização à trajetória dos trabalhadores alcançados pela lei em comento.
Em virtude do relevante interesse social envolvido, rogo apoio dos nobres pares para que esta Proposição seja aprovada.
Sala das Sessões, na data da leitura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Moção - (342291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS AOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA, EM DE RECONHECIMENTO A VALIOSA CONTRIBUIÇÃO, DEDICAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROL DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E DA INCLUSÃO SOCIAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos profissionais que especifica, em de reconhecimento por sua valiosa contribuição, dedicação e atuação em prol da alimentação saudável e da inclusão social.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor e reconhecimento por sua valiosa contribuição, dedicação e destacada atuação na ciência do bem-estar alimentar, promovendo a saúde e a inclusão social.
BRUNO FALÇÃO
CAROLINA DE OLIVEIRA VOGADO
GUSTAVO PAIVA MALAFAIA VICENTE
ISABELA CORREIA ZAGO
LUCAS RABELO GOMES PINTO
MAGNOLIA CARDOSO GOMES NERY
MARCELA CASTILHO RODRIGUES GUIMARÃES DE ARAÚJO
MICHELE DO NASCIMENTO BEZERRA
PAULA MEIRELLES FERREIRA CID
TATIANE STEFANINY BORGES DE SOUZA LIMA
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 16:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (342292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
michel alves da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MICHEL ALVES DA SILVA - Matr. Nº 24676, Analista Legislativo, em 03/09/2026, às 17:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB /DF), a instalação de abrigos para passageiros e de parada de ônibus devidamente sinalizadas na Quadra 43 do Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB /DF), a instalação de abrigos para passageiros e de parada de ônibus devidamente sinalizadas na Quadra 43 do Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários do transporte público coletivo da Região Administrativa de Planaltina, especialmente da Quadra 43, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Segundo relato da população local, não há abrigos adequados para o embarque e desembarque de crianças e dos demais passageiros que utilizam o transporte público, deixando-os expostos às intempéries e às condições inadequadas de espera, especialmente durante o período de chuvas.
Diante do exposto, faz-se necessária a instalação de estruturas apropriadas para garantir maior segurança, conforto e dignidade aos usuários do transporte público coletivo, contribuindo para o aprimoramento da mobilidade urbana e para o fortalecimento do transporte coletivo no Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341987, Código CRC: 0b979a94
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